Acusação manifestamente infundada. Princípio do acusatório

ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
RECURSO PENAL Nº
51/06.1TAFZZ.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 21-04-2010
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE 
Legislação: ARTIGOS, 32º DA CRP, 283º, 311º DO CPP
Sumário:

Se na acusação o local da prática do crime não está perfeitamente indicado, mas é claramente identificável através dos factos ali narrados, não ocorre ausência de factos para os efeitos do disposto na al. b) do nº 3 do artigo 311º do Código de Processo Penal, e daí que acusação não seja manifestamente infundada.
 

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