Acusação manifestamente infundada. Princípio do acusatório
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
RECURSO PENAL Nº 51/06.1TAFZZ.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 21-04-2010
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGOS, 32º DA CRP, 283º, 311º DO CPP
Sumário:
Se na acusação o local da prática do crime não está perfeitamente indicado, mas é claramente identificável através dos factos ali narrados, não ocorre ausência de factos para os efeitos do disposto na al. b) do nº 3 do artigo 311º do Código de Processo Penal, e daí que acusação não seja manifestamente infundada.