Segurança Social. Prestações devidas. Morte. União de facto
SEGURANÇA SOCIAL. PRESTAÇÕES DEVIDAS. MORTE. UNIÃO DE FACTO APELAÇÃO Nº 1631/08.6TJCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 27-04-2010
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA
Legislação: LEI Nº 7/2001, DE 11/05; ARTºS 1º, Nº 1, E 8º, Nº 1, DO DEC. LEI Nº 322/90, DE 18/10; DEC. REG. Nº 1/94, DE 18/01; 2009º E 2020º, Nº 1, DO CC.
Sumário:
Em acção instaurada contra a instituição de segurança social competente para atribuição das prestações por morte de beneficiário dessa instituição, ao autor compete provar, para além da união de facto, há mais de dois anos, com o referido beneficiário (não casado, ou separado judicialmente de pessoas e bens), que carece de alimentos e que não lhe é possível obter estes do seu cônjuge ou ex-cônjuge, dos seus descendentes, dos seus ascendentes e dos seus irmãos, nem da herança do de cujus.