Crime de desobediência. Princípio da legalidade

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
RECURSO PENAL Nº 253/08.6TAVGS.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 21-04-2010
Tribunal: VAGOS
Legislação: ARTIGOS, 29º DA CRP,1º,69º, Nº3 DO CP E 500º DO CPP
Sumário:
- O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução.
- O legislador – artigos 69º, nº3 do CP e 500º, nº3 do CCP – previu expressamente para a falta de cumprimento da entrega voluntária da licença de condução, a sua apreensão.
- A cominação com a prática de um crime de desobediência pela falta de entrega da licença de condução carece de suporte legal e contraria o princípio da legalidade
