Execução. Adjudicação de bens. Recurso. Decisão intercalar
EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BENS. RECURSO. DECISÃO INTERCALAR
RECLAMAÇÃO Nº 2948/08.5TBPVZ-C.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 18-09-2012
Tribunal: SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTS.691 Nº2 M), 922-A, 922-B CPC, DL Nº 38/2003 DE 8/3
Sumário:
- Ao despacho que indeferiu o requerimento apresentado pelos exequentes para que fosse dada sem efeito a adjudicação do imóvel que lhes havia sido efectuada, por não se integrar em nenhum dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 922.º-B do CPC, não é aplicável a previsão do n.º 3 do indicado normativo.
- Tratando-se de decisão cuja impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil, é de admitir o recurso interposto pelos exequentes, com base no disposto no artigo 691.º, n.º 2, alínea m), do CPC.