Insolvência. Plano de pagamento. Indeferimento liminar. Inconstitucionalidade material
INSOLVÊNCIA. PLANO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RECLAMAÇÃO Nº 1254/12.5TBTNV-E.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 30-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 255º, Nº 1 DO CIRE.
Sumário:
- O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial, em que exclui a recorribilidade da decisão liminar de indeferimento do plano de pagamentos apresentado pelo devedor, quando “[…] se afigurar altamente improvável […]” a sua aprovação pelos credores, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no artigo 13º, nº 1 da CRP.
- Com efeito, gera esta irrecorribilidade uma desigualdade sem fundamento relevante, decorrente da circunstância de ao devedor não ser permitido recurso dessa decisão e aos outros interessados na insolvência (rectius, aos credores) ser possível recorrer na situação alternativa prevista na norma: a aceitação liminar do plano de pagamentos com a consequente suspensão do processo de insolvência.