Prova por reconhecimento. Audiência de julgamento. Depoimento de testemunha

PROVA POR RECONHECIMENTO. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
RECURSO CRIMINAL Nº
433/16.0PBVIS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 06-02-2019
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2)
Legislação: ARTS. 127.º, 128.º A 139.º E 147.º DO CPP
Sumário:

Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu o arguido praticar, não está a proceder ao reconhecimento deste, mas unicamente a prestar depoimento, a valorar, apenas, no âmbito da prova testemunhal, não fazendo sentido, neste contexto, invocar a inobservância das regras impostas no artigo 147.º, do CPP, como forma de invalidar a prova testemunhal produzida. 

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