Acidente de viação. Danos não patrimoniais. Indemnização. Equidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. INDEMNIZAÇÃO. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº
762/15.0T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 19-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 8, 494, 496 Nº4, 566 CC
Sumário:

  1. Apesar de a letra do n.º 4 do artigo 496.º do Código Civil não dizer expressamente que o montante da indemnização dos danos não patrimoniais dever ser proporcional à gravidade dos danos, a proporcionalidade entre a gravidade dos danos e o montante da indemnização tem apoio tanto neste número como no n.º 1 do mesmo preceito.
  2. Não são de considerar como danos não patrimoniais particularmente graves o sofrimento físico fixado no grau 4, numa escala de 1 a 7, e o défice funcional permanente da integridade física ou psíquica, fixado em 1 ponto, numa escala de 100 pontos.
  3. É equitativa a indemnização de dez mil euros [€ 10 000,00] pelos seguintes danos não patrimoniais: sofrimento físico e psíquico vivido pelo autor, fixado, no grau 4, défice funcional permanente da integridade física ou psíquica, fixado em 1 ponto, e desgosto causado pelo facto de a vítima ter deixado, durante vários meses, de andar de bicicleta e de jogar futebol, actividades que eram do agrado dela. 

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