Propriedade horizontal. Legitimidade. Condomínio. Defeitos. Parte comum. Danos
PROPRIEDADE HORIZONTAL. LEGITIMIDADE. CONDOMÍNIO. DEFEITOS. PARTE COMUM. DANOS
APELAÇÃO Nº 586/11.4TBACB-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 27-01-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA
Legislação: ARTºS 1305º, 1414º E 1437º DO C. CIVIL.
Sumário:
- Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das paredes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração e causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio.
- O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa, é parte ilegítima e intervirá na ação apenas enquanto representante legal do Condomínio.