Recurso. Matéria de facto
RECURSO. MATÉRIA DE FACTO
RECURSO CRIMINAL Nº 11/13.6PBCVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 28-01-2015
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ART. 412.º DO CPP
Sumário:
- O julgamento da matéria de facto é feito pelo tribunal de 1ª instância. É na audiência de julgamento que o facto é revelado, de forma e em circunstâncias que não mais poderão ser repetidas, e é este tribunal o único que beneficia plenamente da imediação e oralidade da prova.
- O recurso da matéria de facto é sempre um remédio para sarar o que é tido por excepcional naquele julgamento, o cometimento de erro na definição do facto, não podendo nem devendo ser perspectivado como um novo julgamento, tudo se passando como se o realizado na 1.ª instância pura e simplesmente não tivesse existido.