Recurso. Matéria de facto

RECURSO. MATÉRIA DE FACTO
RECURSO CRIMINAL Nº
11/13.6PBCVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 28-01-2015
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ART. 412.º DO CPP
Sumário:

  1. O julgamento da matéria de facto é feito pelo tribunal de 1ª instância. É na audiência de julgamento que o facto é revelado, de forma e em circunstâncias que não mais poderão ser repetidas, e é este tribunal o único que beneficia plenamente da imediação e oralidade da prova.
  2. O recurso da matéria de facto é sempre um remédio para sarar o que é tido por excepcional naquele julgamento, o cometimento de erro na definição do facto, não podendo nem devendo ser perspectivado como um novo julgamento, tudo se passando como se o realizado na 1.ª instância pura e simplesmente não tivesse existido.

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