Propriedade de imóvel. Limites. Servidão de escoamento. Escoamento de águas

PROPRIEDADE DE IMÓVEL. LIMITES. SERVIDÃO DE ESCOAMENTO. ESCOAMENTO DE ÁGUAS
APELAÇÃO Nº
44/14.5TBVZL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 06-10-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTIGOS 1344.º E 1351.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície.
  2. A delimitação do espaço aéreo é geometricamente determinada pelas perpendiculares elevadas dos limites do solo, sendo relevantes os limites do solo em si mesmo considerado e irrelevante que na parede sul do prédio dos autores estejam colocadas pedras/floreiras, excedendo-o em 25 cm.
  3. Não se pode exigir à ré que receba no seu prédio as águas pluviais que caem no telhado da casa dos autores, porque estas só para ali escoam, por acção do homem, porque são reunidas e desviadas do seu curso normal em virtude das casas ali edificadas, cabendo aos autores encaminhar tais águas de forma a não prejudicar a ré.
  4. Tal situação não constitui o que a lei designa por escoamento natural das águas, regulado no artigo 1351.º do Código Civil, que obriga o proprietário do prédio inferior a receber as águas que decorram naturalmente e sem obra do homem dos prédios superiores, incluindo os detritos que as mesmas arrastam.

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