Processo sumaríssimo. Trânsito em julgado. Entrega dos documentos. Carta de condução

PROCESSO SUMARISSIMO. TRÂNSITO EM JULGADO. ENTREGA DOS DOCUMENTOS. CARTA DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
33/14.0GBMGL-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 01-07-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – MANGUALDE – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART. 69.º DO CP; ARTS. 397.º E 500.º. DO CPP
Sumário:

O cumprimento da sanção acessória antes do trânsito em julgado da sentença, com carta apreendida nos autos de processo sumaríssimo, entregue voluntariamente pelo arguido e recebida pela Secretaria do tribunal, nos termos acima expostos, deve ser tomado em conta na decisão que declarar extinta a pena, para efeitos do art. 500.º, do CPP.

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