Processo especial para acordo de pagamento. Indeferimento liminar. Situação de insolvência atual. Caso julgado formal. Nova ação

PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ATUAL. CASO JULGADO FORMAL. NOVA AÇÃO

APELAÇÃO Nº 3119/25.1T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 222.º-A, N.º 1, DO CIRE, 619.º, 620.º, N.º 1, E 621.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – O despacho que, no âmbito de processo especial para acordo de pagamento, indefere liminarmente a pretensão por falta de verificação dos pressupostos exigidos no art.º 222.º-A, n.º 1, do CIRE – em virtude de o requerente estar em situação de insolvência actual – apenas produz caso julgado formal cujos efeitos se limitam ao processo onde foi proferido.
II – Esse caso julgado (formal) não impõe a sua autoridade fora do processo onde se formou – seja por via positiva, seja por via da excepção de caso julgado – e, nessa medida, não obsta à propositura de nova acção idêntica à anterior e não pode ser invocado nesta segunda acção, seja para o efeito de obstar ao seu prosseguimento por efeito da excepção de caso julgado, seja para o efeito de impor, por via da sua autoridade, uma decisão idêntica à que havia sido proferida no processo anterior, nada obstando a que na segunda acção possa ser proferida decisão de conteúdo divergente da primeira.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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