Processo especial de revitalização. Plano de recuperação. Beneficiário. Devedor. Avalista. Pagamento
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO. BENEFICIÁRIO. DEVEDOR. AVALISTA. PAGAMENTO APELAÇÃO Nº 281/13.0TBOHP-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 03-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ARTIGOS 1º E 17º-A DO CIRE, 30º, 32º, 47º E 77º DA LULL
Sumário:
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos prazos de vencimento das obrigações – previstas em plano de recuperação aprovado e homologado em processo especial de revitalização referente à subscritora de uma livrança não aproveitam aos respectivos avalistas e, como tal, não obstam à instauração e prosseguimento da execução onde lhes é exigido o pagamento da quantia titulada na livrança.