Processo especial de revitalização (PER). Plano de pagamentos. Sentença homologatória. Título executivo
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER). PLANO DE PAGAMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 154/17.7T8ALD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 09-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – ALMEIDA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislaçãol: ARTS. 10 Nº4 CPC, 218, 233 Nº1 C) CIRE
Sumário:
- Em função da nova redacção constante no artº 10º nº4 do CPC, o título executivo tem de demonstrar não apenas a existência da obrigação, como, outrossim, que esta está acertada na esfera jurídica do exequente e é por este exigível e a ele devida.
- Nesta conformidade, e por falta destes requisitos, a sentença homologatória do plano de pagamentos proferida em PER, ademais não cumprido, não constitui – por, à míngua de disposição expressa nesse sentido, aplicação analógica do artº 233º nº1 al. c) do CIRE – título executivo.