Processo especial de revitalização. Per. Negociações. Prorrogação do prazo

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. NEGOCIAÇÕES. PRORROGAÇÃO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº
1535/16.9T8CBR-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 11-10-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC. COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTº 17º-D/5 DO CIRE.
Sumário:

Interposto recurso da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de negociações feito ao abrigo do art. 17º-D/5 do CIRE e se for encerrado o processo de negociação que cautelarmente prosseguiu apesar daquele indeferimento, com apresentação ao tribunal do plano de recuperação para efeitos de apreciação homologatória, mesmo antes da revogação daquele indeferimento pelo tribunal superior e em condições do plano de recuperação não poder ser homologado, a procedência de tal recurso não tem por efeito a abertura de um prazo complementar de negociações visando, designadamente superar as insuficiências da votação favorável determinantes da impossibilidade legal de homologação do plano.

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