Impugnação da matéria de facto. Ónus de impugnação. Acidente de trabalho. Culpa. Empregador
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA. EMPREGADOR
APELAÇÃO Nº 185/13.6TTBJA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 29-09-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – 1ª SEC. TRABALHO – J2
Legislação: ARTºS 640º, Nº 2 DO NCPC: 18º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (LAT).
Sumário:
- O artº 640º, nº 2 do nCPC estabelece que, sob pena de imediata rejeição do recurso na respectiva parte, incumbe ao apelante indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso.
- Não obstante, tendo a recorrida compreendido os termos da impugnação, há que ter em conta a jurisprudência recente do STJ, segundo a qual pode ser considerada suficiente a indicação da sessão em que os depoimentos foram prestados e o início e termo dos mesmos.
- Para se poder considerar que um dado acidente de trabalho foi provocado pelo empregador impõe-se a demonstração da violação das regras de segurança, da culpa e do nexo de causalidade entre o acidente e a violação das ditas regras.
- Quem invocar os fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova dos factos respectivos.