Processo especial de revitalização ( PER ). Negociações. Prazo. Prorrogação. Caducidade

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO ( PER ). NEGOCIAÇÕES. PRAZO. PRORROGAÇÃO. CADUCIDADE
APELAÇÃO  Nº
1535/16.9T8CBR-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 10-05-2016
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 17-A, 17-D, 17-G CIRE, 139 CPC
Sumário:

  1. No âmbito do processo especial de revitalização, o prazo das negociações previsto no art. 17º-D, nº 5, do ClRE, é um prazo de caducidade.
  2. Para haver prorrogação do prazo, nos termos do mesmo preceito, o acordo entre o devedor e o administrador judicial provisório tem de ser escrito e obtido previamente ao fim do prazo de negociações.
  3. Apresentado requerimento de prorrogação do prazo para conclusão das negociações no 1º dia útil seguinte ao do termo do prazo inicial é de aplicar o regime legal emergente do art. 139º, nº 5 e 6.

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