Processo especial de revitalização (PER). Acções para cobrança de dívidas. Suspensão da instância. Extinção da instância

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER). ACÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 3105/13.4TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 19-05-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: ARTS. 17 D, 17 E CIRE
Sumário:

As acções de cobrança de dívidas, previstas no art. 17º-E, nº 1, do CIRE, que se suspendem ou se extinguem, são tanto as acções declarativas como as executivas.
 

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