Fundamentação da matéria de facto. Nulidade de sentença. Prova do dolo

FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. PROVA DO DOLO
RECURSO CRIMINAL Nº
11/10.8GASJP.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS. 374.º E 379.º DO CPP; ART. 14.º DO CP
Sumário:

  1. O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não tem que ser de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham na perspectiva do tribunal sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo de formação da convicção do tribunal.
  2. Se a fundamentação da matéria de facto da sentença recorrida deixa claramente explicitado o iter da decisão e as razões da valoração efectuada, estruturada nos elementos de prova pessoal e pericial que referencia e analisa de forma racional, lógica e crítica, assim como nas regras da experiência que menciona, indicando de forma clara a formação da convicção do tribunal, inexiste falta de análise crítica da prova.
  3. O dolo – ou o nível de representação ou de reconhecimento que a sua afirmação supõe sob um ponto de vista fáctico – pertence, por natureza, ao mundo interior do agente. Por isso ou é revelado pelo próprio, sob a forma de confissão, ou tem de ser extraído dos factos objectivos – isto é, inferido através da consideração de determinado circunstancialismo objectivo com idoneidade suficiente para revelá-lo.

 

Consultar texto integral