Processo especial de revitalização. Encerramento. Crédito. Impugnação. Decisão judicial. Recurso. Extinção da instância. Inutilidade superveniente da lide

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. ENCERRAMENTO. CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. RECURSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº
666/14.4T2AVR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-06-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, AVEIRO – JUÍZO DO COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 17º-D E 17ºG DO CIRE
Sumário:

O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de plano de recuperação não determina extinção da instância por inutilidade superveniente da lide dos recursos entretanto interpostos da decisão judicial que versou sobre os créditos impugnados.
 

Consultar texto integral