Competência material. Tribunal comum. Tribunal administrativo. Auto-estrada. Concessionário. SCUT. Responsabilidade. Responsabilidade contratual. Responsabilidade extracontratual
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL COMUM. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. AUTO-ESTRADA. CONCESSIONÁRIO. SCUT. RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
APELAÇÃO Nº 843/13.5TBCTB-A.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
Data do Acordão: 24-06-2014
Tribunal: CASTELO BRANCO 3º J
Legislação: ART.º 18º Nº 1 DA LEI Nº 3/99, DE 13 DE JANEIRO (LOFTJ), ART.º 66º DO PRETÉRITO C. P. CIVIL, OU ART.º 64º DO CÓDIGO EM VIGOR
Sumário:
- No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos causados a terceiros nos termos gerais do direito, isto é, segundo o regime do direito privado, só respondendo segundo o regime do direito administrativo relativamente aos actos praticados no exercício de poderes de autoridade, atribuídos por lei ou pelo contrato de concessão.
- Pertence ao tribunal comum a competência para conhecer da acção em que um utente imputa à concessionária da auto-estrada uma conduta omissiva do seu dever de vigilância no troço da via sob concessão, independentemente da posição adoptada sobre a natureza contratual ou extracontratual dessa eventual responsabilidade.
- Os tribunais do foro administrativo são materialmente incompetentes para conhecer da acção que tenha por objecto a responsabilidade das concessionárias de auto-estradas das concessões SCUT para com os utentes dos troços sujeitos à sua exploração.