Processo de promoção e proteção. Medida de confiança com vista a adoção. Vínculos próprios da filiação. Alheamento em relação ao filho. Superior interesse do menor

PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO. MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A ADOÇÃO. VÍNCULOS PRÓPRIOS DA FILIAÇÃO. ALHEAMENTO EM RELAÇÃO AO FILHO. SUPERIOR INTERESSE DO MENOR
APELAÇÃO Nº 2882/24.1T8LRA.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 35.º, N.º 1, ALÍNEA G), 38.º, 38.º-A, ALÍNEA B), 62.º-A DA LPCJP, 1878.º, N.º 1, E 1978.º-A DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – O processo de promoção e protecção nunca está contra o(s) representante(s) legal(is), mas sempre e só a favor da defesa do melhor interesse da criança ou jovem dela beneficiário.
II – Estando em causa a aplicação da medida protectiva de confiança com vista a futura adopção, impõe-se averiguar se os progenitores querem, de modo não fantasioso ou irrealista, e reúnem condições para ter consigo o filho, assegurando de modo proficiente e cabal a função parental, não bastando invocar que se quer o filho ou que se tem amor ao filho.
III – A existência dos vínculos próprios da filiação depende e assenta na continuidade das relações de afecto, e para uma criança, sobretudo nos primórdios da primeira infância, não é suficiente que os seus progenitores, ou os seus principais cuidadores, façam uma visita ou um telefonema de quando em vez, como se de mínimos olímpicos se tratasse, aparecendo e desaparecendo da sua vida a seu belo prazer, sem justificações.
IV – Provando-se, entre o mais, que os progenitores estão completamente alheados das necessidades e rotinas do filho – criança com doença genética –, não havendo qualquer sentimento de partilha, modelo ou referência parental afectiva estruturante de grande referência e que aquele carece de uma relação vinculativa, securizante e organizadora do seu crescimento, sendo o seu superior interesse o prevalente, é de decretar a medida de protecção de confiança com vista a futura adopção.
(Sumário elaborado pela Relatora)
