Processo de promoção e proteção. Arquivamento. Indicação dos factos e fundamentos da convicção. Nulidade de sentença

PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO. ARQUIVAMENTO. INDICAÇÃO DOS FACTOS E FUNDAMENTOS DA CONVICÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA

APELAÇÃO Nº 926/23.3T8LMG-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 25-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO
Legislação: ARTIGOS 607º, NºS 2, 3 E 4, E 615º, Nº 1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

A decisão de arquivamento de um processo de promoção e proteção deve conter a factualidade considerada provada e não provada e especificar, relativamente ao acervo factual, os elementos probatórios que motivam ou fundamentam a decisão proferida.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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