Processo de inventário. Separação de meações. Conferência de interessados. Passivo superior ao ativo. Extinção da instância. Inutilidade superveniente da lide

PROCESSO DE INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS. PASSIVO SUPERIOR AO ACTIVO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº
470/14.0T8LMG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 21-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTS.277 E), 1361 CPC
Sumário:

Num processo de inventário para separação de meações, apurando-se na conferência de interessados que o passivo é muito superior ao activo, o que inviabiliza a partilha, e não tendo, por via disso, sido requerida a insolvência, impõe-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. 

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