Processo de inventário. Reclamação contra a relação de bens. Número de articulados. Indicação dos meios de prova

PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS. NÚMERO DE ARTICULADOS. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
APELAÇÃO Nº 894/24.4T8CLD-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 1104º, ALÍNEA D), 1105º, Nº1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – A reclamação contra a relação de bens, inserida, no âmbito do inventário, na fase processual denominada “Oposições e verificação do passivo”, apenas comporta dois articulados – requerimento e resposta (arts. 1104º, alínea d), e 1105º, nº1, do C.P.C.)
II – Os meios de prova, havendo reclamação, devem ser apresentados com esses articulados.
III – Deve ser rejeitado um articulado onde o interessado reclamante pretende pronunciar-se sobre a resposta à reclamação, uma vez que esta última não integra matéria de excepção.
IV – Não deve ser admitido, de igual forma, um meio de prova que se destina a demonstrar factualidade alegada no articulado que se pronunciou sobre a resposta à reclamação.
(Sumário elaborado pelo Relator)
