Processo de inventário. Ocultação de bens

PROCESSO DE INVENTÁRIO. OCULTAÇÃO DE BENS
APELAÇÃO Nº 118/24.4T8PNH-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – PINHEL – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 2096º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 292º A 295º, 1091º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Manifestando-se a ocultação de bens a que alude o artigo 2096º, nº 1 do Código Civil, necessariamente numa omissão de declaração quando haja o dever de a produzir, daí decorre que só haverá omissão de declaração quando se impunha o dever de declarar os bens da herança.
(Sumário elaborado pelo Relator)
