Processo de inventário. Notário. Forma à partilha. Impugnação. Admissibilidade. Conclusões
PROCESSO DE INVENTÁRIO. NOTÁRIO. FORMA À PARTILHA. IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CONCLUSÕES
APELAÇÃO Nº 3581/18.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 12-03-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 16, 57, 82 RGPI, 635, 639, 641 CPC
Sumário:
Em caso de impugnação do despacho do notário sobre a forma da partilha (nos termos do art. 57º, nº 4, do RJPI) a alegação do impugnante deve conter as respectivas conclusões, sob pena de não admissibilidade do requerimento de impugnação.