Processo de inventário. Notário. Cabeça de casal. Prestação de contas. Competência material

PROCESSO DE INVENTÁRIO. NOTÁRIO. CABEÇA DE CASAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA MATERIAL
Apelação nº 1487/19.3T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 02-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 64, 947 CPC, LEI Nº 23/2013 DE 5/3, LEI Nº 62/2013 DE 26/8, LEI Nº 117/2019 DE 13/9
Sumário:

Tendo findado no cartório notarial um processo de inventário (Lei n.º 23/2013, de 5 de março), pertence aos tribunais comuns (artigo 64.º do Código de Processo Civil) a competência para julgar posteriormente uma ação para prestação de contas relativa ao cabecelato exercido nesse inventário.

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