Justificação notarial. Impugnação. Compra e venda. Terceiro. Nulidade do negócio. Registo predial. Nulidade do registo. Registo da ação
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPRA E VENDA. TERCEIRO. NULIDADE DO NEGÓCIO. REGISTO PREDIAL. NULIDADE DO REGISTO. REGISTO DA AÇÃO
Apelação nº 117/19.8TFVN.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 23-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – F.VINHOS – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS3, 7, 8, 13, 17 CRP, 291 CC.
Sumário:
- Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio, feito por quem adquiriu de um justificante, não é necessário declarar a nulidade do respetivo negócio de compra e venda celebrado entre ambos, bastando obter a declaração de insubsistência do ato justificado que serviu de base ao contrato posterior, desde que o terceiro adquirente tenha sido também demandado na ação.
- Visando o registo da ação, além da publicidade do litígio, assegurar a oponibilidade do direito a declarar na ação face a terceiros, tal oponibilidade fica assegurada com a demanda do terceiro na própria ação, mesmo que esta não seja registada.