Processo de inventário (Lei n.º 117/2019 de 13-09). Segunda avaliação de bens

PROCESSO DE INVENTÁRIO (LEI N.º 117/2019 DE 13-09). SEGUNDA AVALIAÇÃO DE BENS
Apelação Nº 4351/23.8T8CBR-A.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 549.º, N.º 1 E 1114.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
No âmbito do processo especial de inventário a que seja aplicável o regime decorrente da Lei n.º 117/2019, de 13-09, é admissível, por força do disposto no art. 549º-1 do CPC, a realização de uma segunda avaliação de bens nos termos regulados pelo art. 1114º do CPC, desde que, em concreto, se mostrem reunidos os requisitos previstos no art. 487º do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
