Processo de inventário. Excesso de licitação. Composição dos quinhões

PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXCESSO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO DOS QUINHÕES

APELAÇÃO Nº 303/20.8T8MGL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MANGUALDE
Legislação: ARTIGOS 929.º, 2 E 1116.º, DO CPC e ARTIGOS 1376.º E 1412.º, 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

As normas constantes do artigo 1116.º (Oposição ao excesso de licitação) do Código de Processo Civil permitem que o licitante escolha uma única verba entre aquelas que licitou, mesmo que essa verba, ao contrário de outras, exceda largamente o seu quinhão.

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