Processo de contraordenacional. Direito de defesa. Consulta do processo
PROCESSO DE CONTRAORDENACIONAL. DIREITO DE DEFESA. CONSULTA DO PROCESSO
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº 288/16.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 18-01-2017
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL)
Legislação: ART. 32.º, N.º10 DA CRP; ARTS. 41.º, N.º 1, 50.º E 55.º DO DL N.º 433/82, DE 27-10; ART. 89.º E 123.º DO CPP
Sumário:
- Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente a preterição de uma formalidade legal, um vício que se reflete nesse direito de defesa.
- Este vício cai no âmbito de mera irregularidade, prevista no artigo 123.º, n.º 1, do CPP.
- Arguido o vício em causa no prazo exigido pelo artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal – nos 3 dias seguintes, deve o requerimento ser apreciado.