Processo de contraordenacional. Direito de defesa. Consulta do processo

PROCESSO DE CONTRAORDENACIONAL. DIREITO DE DEFESA. CONSULTA DO PROCESSO
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº
288/16.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 18-01-2017
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL)
Legislação: ART. 32.º, N.º10 DA CRP; ARTS. 41.º, N.º 1, 50.º E 55.º DO DL N.º 433/82, DE 27-10; ART. 89.º E 123.º DO CPP
Sumário:

  1. Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente a preterição de uma formalidade legal, um vício que se reflete nesse direito de defesa.
  2. Este vício cai no âmbito de mera irregularidade, prevista no artigo 123.º, n.º 1, do CPP.
  3. Arguido o vício em causa no prazo exigido pelo artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal – nos 3 dias seguintes, deve o requerimento ser apreciado.

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