Despacho de não pronúncia. Falta de factos essenciais. Tipo de crime

DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA. FALTA DE FACTOS ESSENCIAIS. TIPO DE CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº
53/14.4T9GRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 18-01-2017
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL J1)
Legislação: ART. 32.º, DA CRP; ARTS. 283.º, 303.º E 309.º DO CPP
Sumário:

Faltando factos essenciais objectivamente susceptíveis de integrarem o crime de difamação, p. e p. pelo art. 180.º do Código Penal e art. 30.º da Lei da Imprensa, deve ser declarada nula a acusação particular deduzida pelo assistente e, consequentemente, ser proferido despacho de não pronúncia, não sendo admissível a prolação de qualquer despacho de aperfeiçoamento, sob pena de violação dos termos dos art. 283.º, n.º 3, al. b); 303.º, n.º 3; 308.º, n.º 3, e 309.º, do CPP, e art. 32.º, n.ºs 1 e 5, da CRP.

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