Processo de acidente de trabalho. Fase conciliatória. Incompetência absoluta. Tribunal
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO. FASE CONCILIATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TRIBUNAL
APELAÇÃO Nº 99/14.2TUFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 16-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – 2ª SECÇÃO DO TRABALHO
Legislação: ART. 99.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
Sumário:
Na fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho, o juiz não pode decidir questão de incompetência absoluta do tribunal, apenas o podendo fazer na fase contenciosa do mesmo.