Audiência de julgamento. Reabertura

AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. REABERTURA
APELAÇÃO Nº
1914/13.3TBCTB.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTº 607º, Nº 2 DO NCPC.
Sumário:

Sobre a reabertura da audiência ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 607º do CPC, referiremos que não tendo o Tribunal a quo sentido dúvidas quanto a qualquer dos factos em discussão, não lhe compete substituir-se às partes em matéria de desenho factual dos factos e meios de prova que os suportam, sem prejuízo, naturalmente, de oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes providenciar pela requisição de qualquer elemento de prova ou pela sua realização.

 

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