Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. PERSI. Contrato de crédito bancário
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO. PERSI. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO
APELAÇÃO Nº 1055/18.7T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 07-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: DL Nº 227/2012 DE 25/10
Sumário:
- O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro estabeleceu regras a observar pelas instituições de crédito destinada a prevenir e a regulamentar as situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários (PERSI).
- Tendo ocorrido incumprimento de dois contratos de crédito e existido declaração de resolução desses contratos por parte da instituição financeira, que foi aceite pelo cliente, tendo as partes formalizado a seguir um acordo de pagamento, com fixação e escalonamento de prestações destinadas a pagar a dívida resultante desses dois contratos de crédito, este acordo configura um novo contrato cujo incumprimento já não está sujeito ao PERSI devido a não se tratar de um dos contratos tipo sujeitos a este procedimento.