Prisão por dias livres. Falta. Contraditório. Direito de audição. Assistência. Defensor. Nulidade insanável

PRISÃO POR DIAS LIVRES. FALTA. CONTRADITÓRIO. DIREITO DE AUDIÇÃO. ASSISTÊNCIA. DEFENSOR. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº
417/12.8TXCBR-A.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 09-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL DA EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 125.º, N.º 4, DO CEPMPL; ARTIGO 119.º, ALÍNEA C), DO CPP
Sumário:

  1. O n.º 4 do artigo 125.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, exigindo a possibilidade de exercício do contraditório, não impõe, contudo, a audição presencial do condenado.
  2. Para o pleno exercício do contraditório, e sob pena de verificação da nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP, o condenado deve ter a assistência de defensor.

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