Acidente de viação. Dolo. Dolo directo
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DOLO. DOLO DIRECTO
RECURSO CRIMINAL Nº 476/11.0PBCTB-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 09-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 64.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO DL 291/2007
Sumário:
A utilização, intencional, de um veículo automóvel na perpetração de uma agressão física não descaracteriza o evento como acidente de viação.