Prova documental. Prova testemunhal. Admissão. Audiência de julgamento

PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSÃO. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
APELAÇÃO Nº
890/10.9TBACB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 08-04-2014
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ART. 3º, Nº 4, DO REGIME ANEXO AO DEC. LEI Nº 269/98 DE 01/09
Sumário:

O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº 269/98 de 01/09, quando determina que as provas são oferecidas na audiência, não obsta a que possa e deva ser admitida a prova documental e a prova testemunhal apresentada por escrito que sejam juntas aos autos em momento anterior ao do início da audiência.
 

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