Prestação de contas. Falta de contestação das contas apresentadas pelo autor. Prudente arbítrio do juiz

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE CONTESTAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ

Apelação Nº 3757/23.7T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 943.º, 944.º E 945.ºDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 I – A circunstância de o réu não ter apresentado contas e de não ser admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor não implica, só por si, que estas contas devam ser aceites e não implica qualquer reconhecimento ou confissão de factos alegados ou verbas incluídas nas contas; em qualquer caso, o juiz está vinculado ao dever de solicitar as informações e fazer as averiguações que forem necessárias e, subsequentemente, ao dever de julgar as contas segundo o seu prudente arbítrio.
II – O “julgamento segundo o prudente arbítrio do, julgador” não serve para o efeito de aceitar – sem qualquer justificação – as contas apresentadas e a generalidade das verbas nelas incluídas (receitas e despesas) e não dispensa o efectivo julgamento das contas, ou seja, a efectiva apreciação e análise das contas e respectivas verbas, com realização das diligências e averiguações que sejam necessárias, com apreciação e valoração da prova recolhida – seja aquela que foi produzida pelas partes, seja aquela que tenha sido determinada pelo juiz nos termos previstos no citado art.º 943.º, n.º 2 – e com apuramento dos factos relevantes, ainda que à luz de um critério assente no prudente arbítrio do julgador que, não obstante permita ao juiz uma valoração da prova em termos mais flexíveis e com base numa ponderação cautelosa e prudente das circunstâncias do caso e das regras de experiência, tem que ser motivado e fundamentado.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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