Prescrição. Sentença não notificada ao arguido

PRESCRIÇÃO. SENTENÇA NÃO NOTIFICADA AO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº
514/03.0PBLRA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 15-06-2016
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL– SECÇÃO CRIMINAL – JUIZ 1) 
Legislação: ART. 120.º, AL. D), DO CP
Sumário:

Sendo a prescrição do procedimento criminal um instituto também de natureza substantiva, não prevendo a lei qualquer limite máximo para a suspensão do procedimento criminal, no caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 120.º do CP, não se pode fazer uma interpretação de forma a colmatar lacunas, sob pena de violação do princípio da legalidade.
 

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