Prescrição presuntiva. Estabelecimento de ensino. Formação profissional. Acto incompatível. Confissão

PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ACTO INCOMPATÍVEL. CONFISSÃO
APELAÇÃO Nº
99096/17.6YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 30-04-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS 312, 313, 314, 317 A), 350 Nº2 CC
Sumário:

  1. Os créditos respeitantes a cursos profissionais de Cabeleireiro, prestados por uma empresa que tem por objeto a formação profissional, e aprovados pelo I.E.F.P., recaem no âmbito da al. a) do artigo 317º CC.
  2. A assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, pelo preço total de tais cursos, a suportar em prestações mensais, em simultâneo com a assinatura do contrato, não equivale a ato incompatível com a presunção prescritiva de pagamento.
  3. Tal presunção de pagamento é ilidível mediante prova em contrário, incumbindo ao credor a prova do não pagamento, prova que apenas pode ser efetuada mediante confissão do devedor. 

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