Prescrição da pena de multa. Prisão subsidiária. Actos de execução da pena

PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. ACTOS DE EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
  519/08.5TAFIG.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 07-10-2015
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 122.º E 126.º DO CP
Sumário:

Por não constituir qualquer acto de materialização da pena na esfera de interesses ou valores do condenado, isto é, acto de cumprimento da pena, a suspensão da execução da prisão subsidiária não integra a previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 126.º do Código Penal, não sendo, portanto, apta a interromper o prazo de prescrição da pena de multa.
 

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