Prazo processual. Prorrogação

PRAZO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 627/20.4T8PBL-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 138.º DO N.º 1 DO CPC
Sumário:

  1. O pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo.
  2. O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido do da prorrogação.

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