Plano de recuperação. Recusa. Homologação. Oposição. Princípio da igualdade dos credores
PLANO DE RECUPERAÇÃO. RECUSA. HOMOLOGAÇÃO. OPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES
APELAÇÃO Nº 5570/14.3T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-09-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 17.º-F, N.º 5, 194.º E 216.º, N.º 1 DO CIRE
Sumário:
- Constitui pressuposto de atendibilidade do pedido feito ao juiz do processo para que recuse a homologação do plano recuperação, que a oposição deduzida à aprovação do plano seja manifestada pelo credor anteriormente à aprovação do plano.
- O voto em contrário na deliberação de aprovação do plano de recuperação não é suficiente para manifestar a oposição.
- Se anteriormente à aprovação do plano não for formulado um pedido fundamentado de recusa de homologação do mesmo, na forma exigida pelo artigo 216.º, n.º 1, não estão verificados os pressupostos para que o juiz se debruce sobre qualquer pedido nesse sentido.
- O princípio da igualdade entre credores não afasta a possibilidade de diferenciações entre credores em idênticas circunstâncias, desde que justificadas por razões objectivas, tendo em vista uma adequada e necessária ponderação de todos os interesses em confronto.