Detenção de arma proibida
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
RECURSO CRIMINAL Nº 325/12.2GBNLS.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 16-09-2015
Tribunal: VISEU
Legislação: ART. 86.º DA LEI N.º 5/06 DE 23-02
Sumário:
- Para preencher aquele tipo legal de crime [detenção de arma proibida] basta a detenção do carregador, como fazendo parte de uma arma da classe B1, com consciência da sua proibição, não havendo necessidade de o tribunal ter de indagar a justificação da posse ou detenção.
- Essa exigência é feita apenas para os instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão.