Pesquisa de álcool no sangue. Recusa de submissão ao teste. Actualidade do exame. Desobediência
PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE. RECUSA DE SUBMISSÃO AO TESTE. ACTUALIDADE DO EXAME. DESOBEDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 55/15.3GBALD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL DA GUARDA, SECÇÃO CRIMINAL, J1)
Legislação: ART. 152.º, N.ºS 1, AL. A), E 3 DO CE; ART. 348.º, N.º 1, AL. A), DO CP
Sumário:
- A condução de veículo motorizado não é actual, nos termos e para os efeitos de verificação do crime de desobediência decorrente da recusa de o respectivo condutor se submeter ao exame de detecção de álcool no sangue, sempre que a fiscalização seja efectuada em circunstâncias que não permitam concluir que a eventual ingestão de álcool foi anterior ou contemporânea da condução e que a pessoa objecto de fiscalização conduziu efectivamente sob o efeito do álcool.
- Consequente, não se verifica aquele ilícito criminal quando apenas está provado que o arguido conduziu um veículo na via pública e que, mais tarde, quando saía de um bar, lhe foi solicitada a realização de teste de pesquisa de álcool.