PER. Remuneração variável do administrador judicial. Homologação de plano de recuperação. Valor exorbitante. Redução da remuneração. Interpretação extensiva
PER. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
APELAÇÃO Nº 2091/23.7T8CBR.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 10-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 23.º, N.ºS 4, AL.ª A), 5 E 8, DO CIRE
Sumário:
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº 5, do art. 23º, do EAJ, nas suas várias interpretações possíveis, forem alcançados resultados exorbitantes e desajustados às funções exercidas pelo AJ, haverá que, por interpretação extensiva, aplicar a faculdade de redução da remuneração até ao montante de 50.000,00 €, prevista no nº 8, aos casos de homologação de um plano de recuperação.
(Sumário elaborado pela Relatora)