Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias. Autoridade do caso julgado. Demonstração da existência do crédito em anterior insolvência. Factos assentes
AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. AUTORIDADE DO CASO JULGADO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM ANTERIOR INSOLVÊNCIA. FACTOS ASSENTES
APELAÇÃO Nº 494/23.6T8MGR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 10-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 581.º, N.º 1, E 611.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Instaurada ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, ocorre vinculação à autoridade do caso julgado em relação a uma anterior decisão, proferida em processo de insolvência da ré, pela qual foi julgada demonstrada a existência do respetivo crédito (o peticionado na ação de cumprimento).
II – Em tal caso, é de ter como assentes na ação de cumprimento os factos dados por provados naqueles autos de insolvência.