Penas acessórias. Proibição de conduzir veículos com motor. Cúmulo jurídico

PENAS ACESSÓRIAS. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. CÚMULO JURÍDICO
RECURSO CRIMINAL Nº
16/16.5PFCTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 29-03-2017
Tribunal: CASTELO BRANCO (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE CASTELO BRANCO – J2)
Legislação: ARTS. 69.º E 77.º DO CP
Sumário:

Nos termos do artigo 77.º do CP, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor são juridicamente cumuláveis.

Consultar texto integral